#12 Redação cafeínada - Prisioneiras no Brasil - Propondo com diálogo e café

terça-feira, 4 de agosto de 2020

#12 Redação cafeínada - Prisioneiras no Brasil

Prisioneiras no Brasil 
     
     O sistema prisional brasileiro não é tão discutido e estudado, tão pouco estruturado para a reabilitação do preso, como se o efeito: “tranca e esquece” fosse a solução para a segurança da sociedade e a não reincidência dos crimes, e quando se trata da presença feminina nesse sistema prisional as questões são complexas diante da construção social pautada em uma estrutura de abandono familiar, de não adaptação às necessidades femininas e o preconceito para com essas egressas na sociedade.

     Segundo os dados do INFOPEN Mulheres (2016), levantamento nacional de informações penitenciárias, a taxa da população carcerária feminina cresceu 525% entre o período de 2000 e 2016, sendo a maioria presa por tráfico de drogas. O Brasil apresenta a quarta maior população carcerária feminina do mundo, ficando atrás dos Estados Unidos, China e Rússia. Sobre o perfil das mulheres privadas de liberdade a pesquisa relata que a maior parte delas é afrodescendente, jovem e com ensino fundamental incompleto, assim, percebe-se que a encarceração feminina não deve ser vista unicamente como uma problemática criminal, mas também social, já que a sua representação deixa evidente que a falta de opção de educação e trabalho dignos podem estar entre os dispositivos de introdução ao mundo do crime.

     Conforme a  Constituição Federal no seu art. 5º, inciso III, especifica "ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante", então fica entendido que o preso perde a liberdade de locomoção, mas mantém todos os demais direitos, visando a recuperação do detento, porém segundo os dados da INFOPEN Mulheres(2016), do total de unidades femininas, não há cela ou dormitório suficientes e adequados para gestantes. Em relação à existência de berçários ou centro de referência materno infantil, 14% das unidades femininas têm esse espaço.

     A superlotação desse sistema e o modus operandi de violência, abandono familiar e do Estado e a desumanização retoma a ideia de que essa é a solução, enquanto que a ressocialização é deixada de lado quando, não só o direito de ir e vir é “perdido” mas também a segunda chance dessas mulheres voltarem para a sociedade com seus direitos restabelecidos. A perspectiva da criminalidade feminina, confunde-se com a construção histórica de gênero, construída no percurso de vida das mulheres, pois um mesmo crime praticado por um homem e por uma mulher, a mulher socialmente é muito mais punida, e o preconceito da sociedade referente a elas reforça a resistência em reconhecê-las como seres humanos que merecem uma profissão e a recuperação social. 

     Portanto, estruturar prisões que respeitem as necessidades das mulheres é urgente, a superlotação carcerária não é a solução para nenhuma sociedade, porque não pensar em um modelo de educação que abarque todos cidadãos? Além disso entender que é essencial a política de readaptação às egressas com recuperação e reinserção completa no círculo social é necessária para que ela não esteja mais suscetível a marginalização social e à reincidência, e que a sociedade comece a encará-las como seres humanos.

Metamorfose Ambulante

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